As entidades, sediadas em Portugal, independentemente do sector (público, privado ou social) são obrigadas, de acordo com a Lei n.º 93/2021 a ter um canal de denúncias que permita a pessoas singulares denunciarem ou divulgarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional, referentes aos domínios do artigo 2.º da presente Lei.
Os canais de denúncia possibilitam a apresentação de infrações com o fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes, a confidencialidade de terceiros mencionados e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Tendo em vista a promoção de uma cultura de ética e transparência, a Santa Casa da Misericórdia de Carrazeda de Ansiães disponibiliza o canal de denúncias aos seus colaboradores, fornecedores e parceiros, garantido as condições de confidencialidade /anonimato dos denunciantes e de terceiros mencionados nas denúncias.